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Novo modelo de declaração periódica de IVA |
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Escrito por Administrator
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07-Nov-2009 |
O Ofício Circulado n.º: 30112, de 20 de Outubro de 2009 divulga instruções sobre o novo modelo de declaração periódica de IVA a ser utilizado exclusiva para os períodos de imposto posteriores a 1 de Janeiro de 2010, dado que contempla as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto, que implicam a separação e autonomização das obrigações declarativas actualmente constantes do anexo recapitulativo das transmissões intracomunitárias, que passam a constar da nova declaração recapitulativa em conjunto com as prestações de serviços realizadas entre sujeitos passivos do imposto sedeados em Estados membros distintos.
A apresentação de declarações periódicas respeitantes a períodos anteriores a 1 de Janeiro de 2010e que venham a ser submetidas após a mesma (em substituição de uma declaração anteriormente apresentada ou para suprir uma falta de apresentação), deve ser sempre feita através do modelo actualmente em vigor, que permanece disponível enquanto não se esgotar o prazo de caducidade.
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