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Jogos Sociais excluídos do IRS mas alvo de Imposto de Selo Print E-mail
Written by Administrator   
Sábado, 26 Setembro 2009
O Decreto-Lei n.º 175/2009, de 4 de Agosto Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e ao Código do Imposto do Selo, uniformizando a tributação dos jogos sociais, excluindo de tributação em IRS os respectivos prémios e prevendo a tributação, em sede de Imposto do Selo, das apostas efectuadas.

Da tributação em IRS apenas estavam excluídos os prémios provenientes do jogo comum europeu denominado Euromilhões, passam agora a estar também excluídos os prémios da Lotaria Nacional, da Lotaria Instantânea, do Totobola, do Totogolo, do Totoloto e do Joker, mas também os prémios dos jogos da mesma natureza organizados por outros Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Por outro lado, o Euromilhões, a Lotaria Nacional, a Lotaria Instantânea, o Totobola, o Totogolo, o Totoloto e o Joker passam a estar sujeitos a imposto do selo pela verba 11.3 da Tabela Geral, à taxa de 4,5% incluída no preço de venda.
 
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