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Destruição de automóveis ligeiros em fim de vida |
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Quarta, 02 Setembro 2009 |
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A quando da compra de um automóvel novo, os montantes de redução do imposto sobre veículos, são fixados em € 1.250,00 para automóveis ligeiros a destruir, com 8 anos ou mais e menos de 13 anos e de € 1.500,00, para automóveis ligeiros a destruir, com 13 anos ou mais, aplicando-se aos pedidos de benefício apresentados até 31 de Dezembro de 2009, tal como estabelece a Lei n.º 72/2009, de 6 de Agosto que introduz um regime transitório de majoração do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro.
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