|
Alterações nas Declarações à Segurança Social |
|
|
|
Escrito por Administrator
|
|
05-Dez-2009 |
Foi aprovado, pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010 e que introduziu alterações significativas às normas vigentes, de entre as quais se salientam as seguintes:
a) A entrega das declarações de remunerações deve ser efectuada até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que as mesmas digam respeito, conforme o previsto no artigo 40.º; b) Todas as entidades empregadoras, à excepção das Pessoas Singulares com apenas 1 trabalhador ao seu serviço, são obrigadas, a partir de 1 de Fevereiro de 2010, a entregar a Declaração de Remunerações, referente ao mês de Janeiro, através da Internet (DRI ou DR On-line), no sítio www.seg-social.pt, de acordo com o estipulado no artigo 41.º; c) As contribuições e quotizações devem ser pagas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que digam respeito, em conformidade com o estabelecido no artigo 43.º. |